#8 DICA DE VIAGEM: Bagagem de mão
A bagagem de mão (ou de cabine) é considerada como bagagem não registrada, sob a inteira responsabilidade do passageiro que a transporta, sendo que, a soma das dimensões (altura, largura e comprimento) não pode ultrapassar 115 cm, incluindo rodas, alças, bolsos externos etc. As medidas máximas para cada dimensão são de 23 x 40 x 55 cm e seu peso não deve exceder 5 kg, caso contrário, a bagagem deverá ser despachada no porão da aeronave (Portaria 676/GC-5/ 13/11/2000), (IATA PassengerServices – Recomendação 1749).
São consideradas como bagagem de mão:
– Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave;
– Um sobretudo, manta ou cobertor;
– Um guarda-chuva ou bengala;
– Uma máquina fotográfica pequena, um laptop e/ou um binóculo;
– Material de leitura para viagem em quantidade razoável.
Casos Especiais
Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa podem levar:
– Alimentação infantil para consumo durante a viagem;
– Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).
Já passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos:
– Muletas ou qualquer aparelho ortopédico;
– Cadeira de rodas completamente desmontável (este item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão);
Essas regras valem apenas para voos domésticos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com menor capacidade de assentos, cada empresa aérea tem regras específicas sobre as dimensões e o peso permitidos para bagagem de mão.
Recomendamos aos passageiros que remédios, jóias, dinheiro, documentos importantes, papéis negociáveis, chaves, celulares (desligados), acessórios ou outros objetos frágeis e de valor devem ser colocados na bagagem de mão, obedecendo sempre o peso e o tamanho permitidos.
Importante
Em virtude das ameaças de terrorismo nos voos ligando à Inglaterra e aos Estados Unidos, por uma determinação das autoridades brasileiras, não é permitido levar em voos internacionais ou trechos domésticos de voos internacionais os seguintes objetos como bagagem de mão, líquido ou gel, tais como: todos os tipos de bebidas; shampoos (líquido ou gel); cremes (líquido ou gel); perfumes (líquido ou gel); loções (líquido ou gel); cosméticos líquidos (de qualquer tipo); spray de cabelo; creme dental; desodorantes (em aerosol, líquidos ou creme); objetos pontiagudos, como: faca, canivete, estilete, etc; fósforos e isqueiros cujo combustível seja gás, tipo maçarico (não podem ser transportados no interior de bagagens de mão e/ou bagagens despachadas).
*Bebidas para consumo imediato (sucos, refrigerantes e etc.) adquiridas na área de embarque após a passagem pela inspeção aeroportuária devem ser ingeridas antes do embarque na aeronave. No caso de perfumes e bebidas adquiridos no duty-free, um profissional da própria loja deverá levar as mercadorias até a aeronave quando serão entregues ao passageiro.
Somente será permitido levar como bagagem de mão os seguintes pertences
– Mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando);
– Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o que consta no cartão de embarque);
– Medicamentos essenciais que não necessitam de prescrição médica (colírio, solução fisiológica para lentes de contato, etc., desde que não excedam 120m1 ou 4oz);
– Insulina e líquidos (incluindo sucos especiais ou gel) para passageiros diabéticos acompanhados de prescrição médica desde que não excedam 148 ml (ou 5 oz);
– Cosméticos sólidos (batons, protetor labial ou desodorante em bastão, etc.);
– Aparelhos eletrônicos (laptop, câmera fotográfica, jogo portátil, celular, etc.).
Fonte: www.aeroportoguarulhos.net, acessado em 15/10/2014
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